quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Defesa de Lula diz que fez 'apelo' a Fachin por ação preventiva contra prisão

Após uma reunião com o ministro Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8), o advogado Sepúlveda Pertence, que passou a integrar a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que fez um “apelo” para que o magistrado tome uma decisão sobre o habeas corpus apresentado pela defesa do petista ao tribunal. O habeas corpus pede, preventivamente, que Lula não seja preso. Pertence argumentou que fez o apelo em razão da “velocidade” do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou Lula na segunda instância. De acordo com decisão do próprio Supremo em outubro de 2016, réus condenados podem ser presos após esgotados os recursos em um tribunal de segunda instância. Embora ainda possa recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, Lula pode ser preso ao se esgotarem os recursos ao TRF-4. “Nós fizemos o apelo dada a velocidade do tribunal de Porto Alegre. Está aberto o prazo para os embargos de declaração e, consequentemente, próximo à queda da suspensão da ordem de prisão”, disse Pertence após a reunião. Ex-presidente do STF, Pertence participou da reunião com Fachin ao lado de outros três advogados que integram a defesa de Lula: Cristiano Zanin, José Roberto Batochio e Evandro Pertence. A defesa de Lula ingressou no dia 2 de fevereiro com o pedido no STFpara que ele não seja preso até a decisão definitiva sobre o processo no qual foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Lula nega as acusações e já foi lançado como pré-candidato do PT à Presidência da República. Em janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente determinada pelo juiz federal Sérgio Moro. Os três desembargadores que analisaram o caso ampliaram a pena de prisão de 9 para 12 anos. Lula tem o direito de recorrer da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, no entanto, ele pode ser preso no momento em que se esgotarem os recursos no TRF-4. A Corte publicou na terça (6) o acórdão do julgamento do recurso do petista. O Ministério Público acusou o ex-presidente de receber propina da empreiteira OAS, no valor de R$ 2,2 milhões, em troca do favorecimento da empreiteira em contratos na Petrobras. De acordo com o MP, a suposta vantagem foi paga por meio da reserva e reforma do apartamento triplex no Guarujá, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. No habeas corpus apresentado ao STF, os advogados de Lula pediram que o caso seja analisado diretamente pela Segunda Turma do STF e não primeiro pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin. No caso de o STF negar o habeas corpus, a defesa do ex-presidente pede que se aguarde o julgamento do caso pelo STJ, corte de terceira instância e abaixo do STF. O pedido é semelhante ao apresentado ao STJ e negado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins. A defesa argumentou que a Constituição e o Código de Processo Penal preveem que a pessoa só é considerada culpada após o trânsito em julgado do processo, quando já não são possíveis mais recursos na Justiça. Martins negou o pedido ao justificar que o próprio STF admite a execução de pena após segunda instância, o que, na visão da Corte, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. FONTE G1

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