quarta-feira, 23 de maio de 2018

ESTES BANDOS DE DESOCUPADOS VÃO PODER VISITAR O BANDIDO LULA.

Ministro do STF autoriza visita de deputados ao ex-presidente Lula Na decisão, Edson Fachin determina que a Justiça Federal em Curitiba e a Comissão Externa da Câmara devem entrar em acordo sobre dia, hora e condições de segurança para a visita. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (23) uma visita de uma comissão de deputados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril. Em 23 de abril, a Justiça Federal em Curitiba tinha negado o acesso de deputados às dependências da Superintendência da PF. Em sua decisão, a juíza Carolina Moura Lebbos argumentou que já tinha havido, no dia 17 de abril, uma visita da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado. “Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante", entendeu a juíza. Ao atender o pedido dos deputados, Fachin disse que a 12ª Vara Federal de Curitiba deve entrar em acordo com a Comissão Externa da Câmara que acompanha a prisão do ex-presidente para estabelecer dia, hora e as condições de segurança para a visita. Na decisão, o ministro explicou a necessidade de conceder a autorização para a visita de forma imediata. “O ônus do tempo do processo, portanto, atinge o interesse institucional da Câmara dos Deputados de modo evidente, o que deve ser considerado, sobretudo sob a ótica do receio de ineficácia do provimento final, a configurar perigo de lesão grave”. A comissão, composta por dez deputados, foi criada em abril. A previsão é que os parlamentares arquem com os custos da viagem. Recurso da Câmara ao STF A decisão do ministro ocorreu em ação proposta no Supremo Tribunal Federal pela Câmara dos Deputados contra a decisão da Justiça Federal em Curitiba, de impedir o acesso de parlamentares ao local onde está preso o ex-presidente. No documento, a Câmara afirma que a conduta da Justiça fere o princípio da separação dos Poderes. “A decisão [...] cria um obstáculo intransponível ao exercício da prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, qual seja, de fiscalizar e controlar os atos da administração pública”. Além do acesso dos deputados às dependências da Polícia Federal, a Câmara solicitou a anulação da decisão judicial da Justiça Federal em Curitiba. Também pediu que seja adotada uma interpretação da Lei de Execuções Penais no sentido de que o juiz de execuções penais não pode negar diligências solicitadas pelo Poder Legislativo. Pela decisão de Fachin, essas duas questões deverão ser encaminhadas ao plenário do STF. FONTE: Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília

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